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Publicação Objeto |
Abertura Situação |
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CONCORRÊNCIA 00004 | PUBLICAÇÃO: 22/10/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DE UMA PASSAGEM MOLHADA NA COMUNIDADE CARACOLZINHO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE GADO BRAVO PB | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00010 | PUBLICAÇÃO: 14/10/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS DE FINALIZAÇÃO DO ESPAÇO EDUCATIVO RURAL - ESCOLA DE 6 SALAS - PADRÃO FNDE - SÍTIO GUARIBAS DO MEIO - GADO BRAVO - PB, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO N [...] | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00012 | PUBLICAÇÃO: 14/10/2025 / TIPO: CONSTRUÇÃO DE CENTRO DE FORMAÇÃO E APRENDIZAGEM PARA ALUNOS E PROFESSORES DE GADO BRAVO-PB. | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00009 | PUBLICAÇÃO: 04/09/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONCLUSÃO DE UMA QUADRA ESCOLAR COBERTA 001-2013 - GADO BRAVO - PB - ID 1008298 - NA ZONA RURAL DE GADO BRAVO, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 16986, INSTRUMENTO VINCULADO AO TERM [...] | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00006 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO EM EMPRESA DO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA CONSTRUÇÃO DA CRECHE TIPO UM DO MUNICIPIO DE GADO BRAVOPB, DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO Nº 960672/2024/FNDE/CAIXA, CT 1094484-33. | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00008 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA NO RAMO DE CONSTRUÇÃO CIVIL PARA O SERVIÇO DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F. MANOEL DE BRITO LIRA DO MUNICIPIO DE GADO BRAVO PB | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00002 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPREA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIAL PARA A REFORMA DE AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F PEDRO I LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE SALINA I NA ZONA RURAL DO MUNICIPIO DE GADO BRAVO PB. | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00001 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A EXECUÇÃO DA REFORMA E AMPLIAÇÃO DA E.M.E.F JOAQUIM AVELINO DO MUNICIPIO DE GADO GRAVO PB | ABERTA | |
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CONCORRÊNCIA 00005 | PUBLICAÇÃO: 09/07/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO DE CONTRUÇÃO CIVIL PARA A CONSTRUÇÃO DA ESCOLA EM TEMPO INTEGRAL FNDE DO MUNICIPIO DE GADO BRAVOPB | ABERTA | |
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PREGÃO 00018 | PUBLICAÇÃO: 18/06/2025 / TIPO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE BORRACHARIA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DESTA MUNICIPALIDADE. | ABERTA | |
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PREGÃO 00016 | PUBLICAÇÃO: 12/06/2025 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL PARALELEPÍPEDO,MEIO FIO E PISO INTERTRAVADO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVOPB. | ABERTA | |
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PREGÃO 00013 | PUBLICAÇÃO: 13/05/2025 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE DESTE MUNICIPALIDADE. | ABERTA | |
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PREGÃO 00012 | PUBLICAÇÃO: 08/05/2025 / TIPO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS EM GERAL PARA ATENDER AS DEMANDAS DESTA MUNICIPALIDADE, PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO - PB. | ABERTA | |
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PREGÃO 00020 | PUBLICAÇÃO: 24/04/2025 / TIPO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS, PARA: A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA A REALIZAÇÃO DE EXAMES DE MEDICINA NUCLEAR, COM A FINALIDADE DE ATENDER A DEMANDA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GADO BRAVO PB. | ABERTA | |
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PREGÃO 00019 | PUBLICAÇÃO: 24/04/2025 / TIPO: SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS OBJETIVANDO CONTRATAÇÕES FUTURAS, PARA: AQUISIÇÃO DE PNEUS E CAMARAS DE AR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE DIVERSAS SECRETARIAS DESTA MUNICIPALIDADE. | ABERTA |
| Local | Endereço | Horário | Contatos | |
| SEDE | - - - | - - - | - - - | - - - |
Licitação é procedimento administrativo formal em que a Administração Publica convoca, por meio de condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. Objetiva garantir a observância do principio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, de maneira a assegurar oportunidade igual a todos os interessados e a possibilitar o comparecimento ao certame do maior numero possível de concorrentes.
A Constituição Federal, fundamentou em seu art. 37, inciso XXI, a obrigatoriedade do procedimento licitatório nas contratações da administração pública, e a Lei 8.666/93, art. 2º, regulamento os procedimentos, a fim de valer a obrigatoriedade dos mesmos.
As licitações são regulamentadas pela Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, também chamada Lei Geral das Licitações, que normatiza as concorrências, tomadas de preços, convites, leilão e concursos; os pregões foram formalizados pela lei 10.520 de 17 de julho de 2002.
Todos os órgãos da Administração Pública direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios estão obrigados à licitação.
Qualquer empresa que atenda os requisitos do edital pode contratar com a administração pública, só é necessário estar em dia com os documentos fiscais, e os demais solicitados no edital pertinente ao seu ramo de atividade.
Modalidades são formas utilizadas para a realização da compra pela administração pública. É a forma como o procedimento licitatório será conduzido. Cada modalidade tem suas regas específicas.
Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Um exemplo de uso do critério qualitativo são as licitações que visem promover concessões de direito real de uso, nas quais é obrigatório o uso da modalidade concorrência. Já um exemplo do uso do critério quantitativo é a utilização da modalidade convite para obras e serviços de engenharia de até R$ 150 mil. De acordo com o art. 23 da Lei nº 8.666/1993, assim são definidos os valores limites para cada modalidade de licitação: Para obras e serviços de engenharia: a) Convite até R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); c) Concorrência acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); Para compras e serviços não referidos acima: a) Convite até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); b) Tomada de Preços até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais); c) Concorrência acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais). Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
São maneiras como uma licitação será avaliada, podendo ser por menor preço, melhor técnica, técnica e preço e maior lance ou oferta. Nenhuma outra forma de avaliar uma licitação é válida, uma vez que a Lei nº 8.666/1993 proíbe, por força do seu art. 45, § 5º, a criação ou utilização de outros tipos.